Avaliação do Quadro Regulatório para Instituições Financeiras em Moçambique

Resumo

O presente documento constitui uma avaliação dos regulamentos que têm um impacto directo nas actividades de concessão de crédito aos segmentos mais desfavorecidos da população em Moçambique. Destina-se aos doadores, reguladores, bem como, em termos mais latos, aos principais órgãos de decisão do sector financeiro em Moçambique, que terão de tomar decisões informadas sobre a melhor forma de modernizar o quadro regulatório para o crédito às MPME no país, com vista a permitir que os intermediários financeiros aumentem a sua cobertura, sem negligenciar a importância da mitigação de riscos. O documento faz uma análise aprofundada das principais disposições regulamentares, tanto no espaço financeiro tradicional (por exemplo, bancos, microbancos, cooperativas), como no espaço financeiro alternativo (por exemplo, sociedades financeiras). No que concerne aos bancos e outros fornecedores de crédito regulamentados, Moçambique dispõe de um quadro regulatório sólido, baseado nas normas bancárias internacionais. Esta situação tem a vantagem de proteger os depositantes, mas, ao mesmo tempo, deixa aos intervenientes regulamentados pouca margem de manobra para inovar, em especial no que se refere à concessão de crédito. A necessidade de respeitar as disposições de Basileia II, tais como os limites mínimos do rácio de adequação de capital e os requisitos mínimos de provisão, constituem um desincentivo para os intermediários financeiros moçambicanos sujeitos a esta regulamentação, à concessão de crédito a segmentos da economia com poucas garantias, tais como as micro, pequenas e médias empresas que operam no sector informal, as mulheres empreendedoras e os jovens. No entanto, a Lei 20/20 confere ao BdM a opção de se afastar da sua abordagem de “solução única” e elaborar limites prudenciais adaptados em função da tipologia da instituição supervisionada, o que poderia oferecer uma oportunidade para introduzir regras de provisão menos rigorosas para os credores não sistémicos. Os elevados requisitos aplicáveis às reservas e à liquidez, bem como a impossibilidade de utilizar sistemas bancários centrais baseados na computação em nuvem, também aumentam as complexidades dos intermediários de menor dimensão (por exemplo, microbancos e sociedades financeiras), impedindo-os de injectar liquidez no sistema e de impulsionar a inovação. O quadro regulatório para o financiamento alternativo também precisa de ser melhorado. A criação de um “Sandbox” para as novas empresas não foi acompanhada pela criação de um ambiente plenamente adequado para promover a inovação no sector do crédito às MPME, que deve incluir um quadro bancário aberto e regras claras para os credores digitais, incluindo as plataformas de financiamento colectivo. Embora o capital de risco esteja regulamentado no âmbito da Lei 20/20, são necessários incentivos fiscais para atrair investidores de retalho e metas de afectação de activos para os fundos de pensões, a fim de impulsionar os investimentos em novas empresas moçambicanas promissoras.

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